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Documento enviado à Embaixada do Brasil no Uruguai sobre caso Pluna

São Paulo, 23 de julho de 2012.

À EMBAIXADA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NO URUGUAI

A/C. Excelentíssimo Senhor Embaixador João Carlos de Souza-Gomes

Ref.: Caso da paralisação Companhia Aérea PLUNA


Excelentíssimo Sr. Embaixador João Carlos de Souza-Gomes, a Associação Brasileira das Agências de Viagens - ABAV NACIONAL, entidade nacional sem fins lucrativos, existente desde 1953, como membro atuante do Conselho Nacional de Turismo, junto ao Ministério do Turismo, vem com todo acatamento e respeito, diante de Vossa Excelência, expor o quanto segue:

1 – Diante dos fatos públicos e notórios ocorridos com a companhia aérea PLUNA, com a divulgação de sua liquidação a ser apurada em competente processo falimentar, bem como, de todas as informações publicadas asseverando as tentativas de auxílio do Governo Uruguaio junto à PLUNA;

2 – Fato incontestável é o volume de consumidores, clientes, ora prejudicados diante da paralisação da PLUNA, que já iniciaram medidas pleiteando seus direitos e reparações de danos;

3 – E, exatamente neste contexto é que esta Entidade se apresenta à Vossa Excelência, solicitando máximo auxílio e consideração, pois centenas de agências de turismo brasileiras serão acionadas pelos consumidores, se não solucionarem as situações de clientes, consumidores, passageiros;

4 – Tudo em conformidade com a forte, literal e fria legislação de defesa do consumidor, que aplica a denominada responsabilidade solidária de todos os membros existentes na cadeia de fornecimento, inclusive, apoiadas pelos órgãos de defesa dos consumidores;

5 – Assim, como alternativa, este segmento de atividade econômica do Brasil, as agências de turismo (elencados como prestadores de serviços turísticos, conforme a Lei Federal n.º 11.771/2008, artigo 21, II), ou procederão a reembolsos dos quais não mais possuem tais valores, repassados à PLUNA, ou aguardarão ordens judiciais para repararem

danos, talvez alguns inclusive morais, sendo situações estas ocasionadas, exclusivamente pela companhia aérea PLUNA.

6 – Nesta esfera, de extrema relevância o auxílio de Vossa Excelência, considerando o disposto na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, da qual o Brasil é signatário, que emana o apoio de uma Embaixada, no país em que se localiza, para proteger os interesses do País de sua nacionalidade e os cidadãos desta!

7 – Isto posto, Requeremos, com respeito e consideração, o apoio e intermediação de Vossa Excelência junto ao Governo Uruguaio, órgãos e autoridades competentes do Uruguai, e a própria Companhia Aérea Pluna com o escopo de salvaguardar os interesses dos consumidores brasileiros, e o segmento das agências de turismo radicalmente afetados diante do supracitado quadro.

Certos de Vosso auxílio, aguardamos e sem mais, desejamos votos de estima e elevada consideração.

Atenciosamente.

Antonio Azevedo

Presidente / ABAV Nacional


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